segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Chequinho: Ozéias e Miguelito condenados a regime semiaberto, Ana Alice e Gisele vão prestar serviços comunitários

O juiz Ricardo Coimbra, da 76ª Zona Eleitoral, condenou a prisão os vereadores eleitos em 2016, Ozéias (PSDB), Miguelito (PSL) e a ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social da Prefeitura de Campos,  Ana Alice Alvarenga e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão, Gisele Kock Soares. 

Condenadas, cada uma a um ano e três meses de prisão, Ana Alice e Gisele tiveram as penas foi convertidas para prestação de serviços comunitários em hospitais públicos da cidade. Elas também não poderão ocupar cargos públicos e eletivos, temporariamente.

Já os dois ex-vereadores, além de perderem os mandatos eletivos, foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, isto é, eles podem sair durante o dia para trabalhar e retornar ao presídio todas as noites.

O primeiro condenado em ação penal, no caso “Chequinho”, foi Anthony Garotinho, condenado a mais de 10 anos de prisão. Ele está recorrendo da sentença de primeira instância em liberdade.

A notícia foi divulgada em primeira mão pelo blog Na Curva do Rio.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Pudim vence no TRE por unanimidade e está livre da acusação de infidelidade partidária


 Por seis votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RJ, decidiu na noite desta segunda-feira (09/10), que o deputado Estadual Geraldo Pudim (PMDB), não cometeu ato de infidelidade partidária ao deixar o Partido da República (PR).

Pudim saiu do Partido da República, após sucessivos atos de exclusão, praticados pelo então presidente da sigla, Anthony Garotinho.
  
Foi usada em sua defesa uma nota atestada por toda a bancada do PR que dizia que ele não havia cometido infidelidade partidária. Garotinho não aceitou a decisão da bancada e proibiu o deputado Pudim de utilizar a sigla do Partido na Assembleia Legislativa, através de uma carta enviada ao Presidente da Casa. “Ele tomou uma decisão de imperador, me proibiu de usar a sigla do PR na Assembleia, sem que a comissão de ética fosse ouvida, sem que eu fosse ouvido, sem que houvesse o devido processo legal, ou que eu pudesse apresentar qualquer defesa”, contou Pudim. 

Geraldo Pudim também foi retirado da executiva do Partido unilateralmente, por Anthony Garotinho. 

O Partido da República não pediu na Justiça os mandatos dos deputados Márcia Jeovani, Felipe Soares, Jair Bittencourt, Clarissa Garotinho, que também mudaram para outros partidos no decorrer dos mandatos.

“Hoje me sinto aliviado por saber que em mais de 30 anos de vida pública, nunca cometi nenhum ato que pudesse macular minha atividade política.

O pedido do meu mandato foi um ato de covardia e de perseguição por eu não compactuar com as atitudes insanas do presidente da legenda, que se sente acima de tudo e de todos. Ele vive num mundo que só ele está certo e os outros tem que baixar a cabeça e concordar. Quem pensa fora desse universo torna-se inimigo, não levou em consideração os anos que estive junto.


Mas a justiça foi feita e hoje sinto que essa etapa em minha vida acabou. Estou livre dessas amarras que tanto me fez mal. Sou um novo homem”, disse Pudim.

*Ascom

Sindicância conclui que Paulo Cassiano não cometeu transgressões e pede instauração de inquérito de Denunciação Caluniosa contra Rosinha


A sindicância 233/2016, instaurada pela Polícia Federal, para apurar supostos abusos cometidos pelo delegado Paulo Cassiano Júnior, no curso da Operação Chequinho, concluiu que as acusações feitas pela ex-prefeita Rosinha Garotinho não eram verdadeiras.


Membros da Corregedoria Regional da Polícia Federal do Rio de Janeiro estiveram em Campos e realizaram várias diligências, ouviram diversas testemunhas da investigação, servidores da Polícia Federal lotados na delegacia, tiveram acesso a documentos do inquérito policial e após verificar tudo isso, chegaram a conclusão que não houve transgressão por parte do delegado, nem de nenhum policial federal de Campos em atos que pudessem comprometer o teor da investigação.

Ao concluir que na verdade nenhuma testemunha foi torturada, nem coagida, que não houve dificuldade de acesso dos advogados aos autos e que não ocorreu nenhuma aliança política, jurídica, partidária e midiática para prejudicar o grupo do Garotinho, conforme dizia a acusação, a corregedoria determinou extração de peças da denúncia assinada por Rosinha, protocolada na Corregedoria de Polícia Federal do Rio de Janeiro, para instauração de inquérito policial para apurar o crime de  crime de denunciação caluniosa contra a ex-prefeita. 

OS TRÂMITES DA SINDICÂNCIA
A sindicância é um trabalho de apuração administrativo disciplinar, que envolve vários delegados de Polícia, e tem início com as apurações realizadas pelo delegado Sindicante, que prepara um relatório, que é submetido a outro delegado, que elabora um parecer, que posteriormente é submetido à chefe do Núcleo de Disciplina, depois ao Corregedor da Polícia Federal e posteriormente ao Superintendente.

O delegado Paulo Cassiano Júnior foi absolvido de todas as acusações da denúncia e o processo foi arquivado.

OPERAÇÃO CHEQUINHO
Em 29 de agosto de 2016, ocorreu a primeira operação que veio revelar o “escandaloso esquema  de compra de votos”, que ficou famoso como o escândalo do “Chequinho”. Nesse dia, fiscais da Justiça Eleitoral encontraram R$ 27 mil no local onde estava o vereador Ozéias (PSDB), em Travessão. Agendas com dados pessoais e contatos telefônicos, currículos e santinhos que seriam distribuídos na campanha eleitoral também foram recolhidos pela PF.

A partir daí foi iniciada a investigação que culminou no inquérito que indiciou 39 pessoas ligadas ao grupo político do ex-governador Anthony Garotinho (PR), várias destas pessoas chegaram a ser presas.

Apontado como o líder do esquema, Garotinho foi condenado por quatro crimes: Associação criminosa, coação no curso do processo, supressão de documentos e corrupção eleitoral.   

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

STF decide aplicar Ficha Limpa a políticos condenados antes de 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) aplicar a Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei passou a vigorar.

Votaram nesse sentido 6 dos 11 ministros da Corte, de modo a tornar esses políticos inelegíveis por oito anos e não somente por três anos, como estabelecia a lei anterior a 2010, da época em foram condenados.

Apesar do resultado, os ministros voltarão a discutir o tema na sessão desta quinta-feira (5), a fim de decidir quem efetivamente será atingido pela decisão. A chamada “modulação de efeitos” deverá definir, por exemplo, como ficam os mandatos de quem foi eleito após cumprir os três anos de inelegibilidade previstos na lei anterior a 2010. Para alguns ministros, eles não poderão ser cassados, já que cumpriam os requisitos exigidos à época da candidatura.

Durante o julgamento, prevaleceu no plenário o voto do ministro Luiz Fux, para quem o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.

O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.

*Fonte: G1