segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

MPF recomenda anulação de processo de concessão de tráfego aéreo do Aeroporto

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao prefeito de Campos, Rafael Diniz, ao Procurador-Geral do município José Paes Neto e ao presidente da Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (CODEMCA) Carlos Vinícius Viana Vieira, a anulação imediata da licitação (Concorrência nº002/2018) que concede, à iniciativa privada, a implantação, operação e manutenção da estação prestadora de serviços de telecomunicações e tráfego aéreo do Aeroporto Bartolomeu de Lizandro no município.

 O MPF considera que a implantação, operação e manutenção da estação prestadora de serviços de telecomunicações e tráfego aéreo do aeroporto constitui serviço público federal, não delegado ao município por meio do Convênio de Delegação nº 134, de 11 de outubro de 2013, e que, portanto, não cabe ao município concedê-lo.


 Também foi recomendado que se exclua de futuras licitações a concessão de operações de tráfego aéreo no aeroporto.


 Caso as autoridades administrativas da cidade, cientificadas agora da ilegalidade do processo, se omitam ou deixem de atuar para anular a licitação, cometerão ato de improbidade administrativa. Nesse caso o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis. 


O município tem um prazo de 10 dias para responder a recomendação do MPF.