quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Entenda porque o TSE revogou a prisão de Garotinho


Como o próprio Garotinho teria dito em uma conversa gravada com autorização da Justiça, as pessoas normalmente não tem meio termo com relação a ele, há aqueles que amam e outros que o odeiam.


Se os seguidores do ex-governador estão comemorando aos quatro ventos a decisão do TSE, de revogar a prisão do político, os que não simpatizam com ele não estão gostando nada de Garotinho não começar a cumprir a pena imediatamente. 

O que acontece, é que o Supremo Tribunal Federal assentou jurisprudência, que nos crimes que incidem em privação de liberdade, a reclusão deve ocorrer somente após sentença confirmada em colegiado, no caso de Garotinho, caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), confirme a sentença de primeira instância, o político deverá começar a cumprir sua pena, de quase 10 anos, em regime fechado, isto é, na cadeia.

Quem assistiu à sessão, pode perceber a ênfase que o presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes, dava ao falar do que ele chama de ilegalidade da prisão, expressando, inclusive, a vontade dele, em só prender os réus após o processo transitar em julgado, isto é, última instância. Mas o TSE não pode ir contra uma decisão do Supremo, sendo assim, quando o recurso de Garotinho for julgado no plenário do TRE, se o colegiado confirmar a condenação ele será preso, caso o Tribunal reforme a sentença do juiz Ralph Manhães, ele segue em liberdade.   

Anthony Garotinho foi condenado em primeira instância a nove anos, 11 meses e 10 dias de prisão, por associação criminosa, coação no curso do processo, supressão de documentos e compra de votos, no caso “Chequinho”.    

Um comentário: